Trespasse é a transferência do estabelecimento empresarial, incluindo bens corpóreos e incorpóreos como marca, clientela e ponto comercial. A regulamentação legal está nos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil.
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O trespasse foca na transferência da operação de um negócio. A incorporação é uma reestruturação para sinergias e escala. O trespasse envolve um contrato único. A incorporação é um processo complexo com várias etapas.
O escritório PRF LAW nasceu da sinergia de profissionais com diversas formações e experiências, principalmente ligados à assessoria em questões tributárias, empresariais e financeiras, reunindo expertise no mundo corporativo e no setor público, possuindo uma visão ampla do processo envolvendo diversos agentes da sociedade.
Com uma Advocacia de Negócios, conseguimos, a partir de uma visão norteada pelo conhecimento da operação do cliente, administrar soluções personalizadas e com sinergia com o próprosito da empresa e a proteção, também, do sócios da atividade, conferindo maior segurança jurídica ao empreedimento e aos seus stakeholders.
Atualmente, temos sede em Ribeirão Preto, com filiais nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, atuando em casos de baixa, média e alta complexidade em diversas áreas do Direito, sempre colaborando com profissionais de outras áreas para oferecer serviços mais completos aos nosssos clientes.
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